Cuiabá, MT - - 18 de Abril de 2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO
08/06/2018 / 08:06:34
  

O SINDPECO – Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso –, tendo em vista as notícias veiculadas na imprensa desde a data de ontem (06/06/2018), acerca das declarações do delegado de Polícia Civil Christian Cabral, em referência ao laudo pericial de local de acidente de trânsito ocorrido na data de 14/04/2018 - na Av. Miguel Sutil em Cuiabá, vem, por meio desta, expor algumas considerações pertinentes:


1. Que o laudo expedido pela Diretoria Metropolitana de Criminalística (DMC) em nenhum momento traz como conclusão que o veículo atropelador estava sob uma velocidade de 30 km/h no momento da colisão;


2. Que, em resumo, o laudo pericial é cristalino no sentido de definir a impossibilidade de se chegar a um quantitativo de velocidade do veículo, face à grande carência de vestígios técnicos encontrados no local no momento dos exames periciais; ou ipsis litteris encontrado na pág.16 do mesmo: “A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo de velocidade no momento da colisão. Sendo possível apenas estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate com os itens 1 e 2, citados anteriormente.”


3. Que a errônea interpretação e divulgação dos “30km/h” partiu exclusivamente do delegado responsável pelas investigações, Sr. Christian Cabral, que por motivos desconhecidos entendeu por bem divulgar este dado como se verdade fosse;


4. Desde o momento da ocorrência do infortúnio acidente, o perito criminal responsável pelo local de crime sempre se colocou à disposição do delegado, tendo, inclusive, mantido contato com o mesmo em outras oportunidades para tratativas sobre o andamento da perícia. Nessa situação, caso restassem dúvidas sobre o resultado do laudo pericial, no momento do recebimento, o natural seria que houvesse o contato com o perito (ou com seus superiores) para dirimir eventuais dúvidas e obscuridades, tendo causado estranheza que a atitude escolhida tenha sido a de divulgar (erroneamente, repita-se) um resultado que em nada traz de benefícios à investigação;


5. A atitude pessoal do delegado resultou em uma consternação social direcionada contra toda a categoria dos peritos criminais e contra a instituição POLITEC, manchando a confiabilidade da categoria, cujo lema é a busca pela verdade material com base exclusivamente na técnica, podendo, inclusive, ter resultado em prejuízo para o próprio andamento das investigações policiais;


6. Tal atitude, além dos prejuízos morais a toda categoria dos peritos criminais, causa estranheza, pois uma das diretrizes da Secretaria de Estado de Segurança Pública é voltada à “Integração das Forças de Segurança Pública” e vai de encontro a todo o trabalho positivo que tem resultado da integração havida nos últimos anos entre todas as instituições da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;


7. A categoria dos peritos oficiais criminais é voltada ao trabalho puramente técnico de busca de vestígios resultantes de toda ação criminal, sempre tendo como meta a busca pela verdade e pela justiça, e toda veiculação que venha a afetar a confiabilidade dos trabalhos técnicos produzidos pelos profissionais da perícia criminal afeta toda a categoria, afeta toda instituição POLITEC;


8. Vale ressaltar que se encontra em análise na Gerência de Áudio e Vídeo da Criminalística perícia que visa estimar a velocidade do veículo no momento da colisão (dentre outros objetivos) tendo por parâmetro a análise dos vídeos do acidente disponibilizados pelo requisitante.Dessa forma, a POLITEC envidará esforços, como sempre envidou, no sentido de auxiliar da melhor maneira as investigações do fatídico acidente.


9. Reitera-se que em nenhum momento o laudo pericial teve por conclusão que o veículo atropelador estivesse a 30km/h no momento da colisão, que tal divulgação partiu de uma errônea interpretação do delegado de polícia responsável pelo caso, Sr. Christian Cabral, e que os prejuízos morais à categoria de peritos criminais serão, no momento oportuno, buscados junto às diversas instituições, objetivando, ao menos, a minimização dos danos causados à classe e que fatos como estes não venham a se repetir, sobretudo, quando se trata de instituições que têm como objetivo principal o fortalecimento da Segurança Pública, tendo sempre como meta maior o amparo da sociedade.


A Diretoria do SINDPECO


 


Rua Vinte, Quadra 13, Lotes 28, 29 e 30, Bairro Dom Bosco, Cuiabá-MT, CEP 78050-492. Fone (65) 3622-1399 e-mail: sindpeco@gmail.com, site: www.sindpeco.com.br

 
Autor: Sindpeco
 

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